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Decreto Estadual de Goiás nº 5242, de 29 de maio de 2000

Nº 5242/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.242, DE 29 DE MAIO DE 2000.

- Revogado pelo Decreto nº 5.961, de 08-06-2004, art. 5º.

Introduz alterações no Decreto nº 5.217, de 14 de abril de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 5.217, de 14 de abril de 2000, passa a constituir § 1º, alterando-se a redação do seu inciso II e acrescentando-se-lhe o § 2º, conforme abaixo especificado:

“Art. 1º - ............................................................................

§ 1º- ................................................................................

.........................................................................................

IIempreendida a Brasília por Secretário de Estado ou equivalente hierárquico ou ocupante de cargo de direção superior da estrutura organizacional básica do Poder Executivo.
§ 2º- As disposições do parágrafo anterior aplicam-se ao servidor que empreender viagem em função de apoio aos destinatários nas ressalvas previstas em seus incisos I e II.”
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 19 de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 01-06-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.06.2000.

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