Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 417, de 26 de março de 1975
Nº 417/1975
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece normas de utilização da rede hoteleira do Estado de Goiás pelos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.151, de 08-12-1999. - As reservas e autorizações de hospedagem na rede hoteleira do Estado de Goiás, às expensas do erário estadual, serão feitas exclusivamente através da Secretaria do Governo.
- Redação dada pelo Decreto nº 1.271, de 19-07-1977. - As reservas e autorizações de hospedagem na rede hoteleira do Estado de Goiás, ás expensas do erário estadual, serão feitas exclusivamente através do Gabinete Civil da Secretaria do Governo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1975, 87º da Republica.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
MARCUS Antônio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Ênio Pascoal
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Hélio Naves
Manoel Antônio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
(D.O. de 07-04-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1975.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.