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Decreto Estadual de Goiás nº 417, de 26 de março de 1975

Nº 417/1975

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Estabelece normas de utilização da rede hoteleira do Estado de Goiás pelos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- As reservas e autorizações de hospedagem na rede hoteleira do Estado de Goiás, a expensas do erário estadual, serão feitas exclusivamente através da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.151, de 08-12-1999. - As reservas e autorizações de hospedagem na rede hoteleira do Estado de Goiás, às expensas do erário estadual, serão feitas exclusivamente através da Secretaria do Governo.

- Redação dada pelo Decreto nº 1.271, de 19-07-1977. - As reservas e autorizações de hospedagem na rede hoteleira do Estado de Goiás, ás expensas do erário estadual, serão feitas exclusivamente através do Gabinete Civil da Secretaria do Governo.

Parágrafo único– ficam sujeitos ás exigências deste artigo os órgãos da administração centralizada do poder Executivo, as entidades autárquicas, as fundações estaduais e as empresas públicas, devendo as demais entidades sob o controle acionário do Estado de Goiás tomar medidas internas para a adoção de igual conduta.
Art. 2.
- As despesas em desacordo com o dispositivo neste decreto serão da responsabilidade direita de quem tiver autorizado, vedados, portanto, o seu empenho e pagamento.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1975, 87º da Republica.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

MARCUS Antônio Brito de Fleury

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Ênio Pascoal

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Hélio Naves

Manoel Antônio da Silva

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto

Hugo Cunha Goldfeld

Ana Braga Machado Gontijo

(D.O. de 07-04-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1975.

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