Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7912, de 26 de junho de 2013
Nº 7912/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no Decreto no 6.066, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre Regimento Interno do Conselho Estadual Antidrogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013001220,
D E C R E T A:
“Art. 1o O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, órgão de deliberação coletiva de que trata o Decreto no 2.625, de 16 de setembro de 1986, com sede em Goiânia-GO, integrante da estrutura da Secretaria de Cidadania e Trabalho, tem por finalidade:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2013.