Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4752, de 30 de janeiro de 1997
Nº 4752/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 4.752, DE 30 DE JANEIRO DE 1997.
- Revogado pelo Decreto no 6.066, de 25-1-2005.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Entorpecentes. ..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 14549603 e o disposto no Decreto no 2.625, de 16 de setembro de 1986, com modificações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 2o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto no 4.172, de 10 de fevereiro de 1994, o Regimento Interno por ele aprovado e as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 1997, 109o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 05-02-1997)
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO
I - um representante e respectivo suplente de cada um dos órgãos abaixo especificados:
- Redação dada pelo Decreto no 5.815, de 15-8-2003.
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002. um representante de cada um dos órgãos abaixo especificados:
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.815, de 15-8-2003. Secretaria da Fazenda;
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.815, de 15-8-2003. Departamento da Polícia Federal - Superintendência Regional em Goiás;
- Redação dada pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
- Acrescida pelo Decreto no 5.815, de 15-8-2003.
- Redação dada pelo Decreto no 5.815, de 15-8-2003.
- Acrescida pelo Decreto no 5.815, de 15-8-2003.
- Acrescida pelo Decreto no 5.815, de 15-8-2003.
- Acrescido pelo Decreto no 5.690, de 3-12-2002.
SEÇÃO II
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ÚNICA – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
SEÇÃO II
DO CONSELHEIRO
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO GERAL
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
(D.O. de 05-02-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-1997.