Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4636, de 9 de fevereiro de 1996
Nº 4636/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESATADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11980478 e nos termos do art. 4º, § 6º, inciso II, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, com a redação dada pelo inciso VII do art. 1º da Lei nº 12.647, de 10 de julho de 1995,
DECRETA:
“Art. 1º - O Sistema Estadual de Entorpecentes, que integra as atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, obedecido o disposto no art. 144, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, bem como as atividades de recuperação de dependentes, passam a ser regidos pelas disposições deste decreto.
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- Acrescida pelo Decreto nº 4.683, de 17-6-1996.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.683, de 17-6-1996.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.683, de 17-6-1996.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.583, de 17-6-1996.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.683, de 17-6-1996.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1996, 108º da República.
LUIS ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Antônio Lorenzo Filho
Carlos Hassel Mendes da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 14-02 e 28-02-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-02-1996 e no D.O. de 28-02-1996.