Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3031, de 13 de setembro de 1988
Nº 3031/1988
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria da Justiça TÍTULO II – Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria da Justiça TÍTULO IV – Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura TÍTULO V – Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Justiça TÍTULO VII – Das Disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o regulamento da Secretaria da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3734870
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de setembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eurico Barbosa dos Santos
(D.O. de 21-09-1988)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA
TÍTULO I
Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria da Justiça
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria da Justiça
- Acrescido pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, I.
1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;
2. Departamento de Estatística e Informação;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material de Serviços Gerais;
1. Departamento Penitenciário Estadual;
2. Departamento de Assistência ao Condenado, Internado e Egresso;
3. Departamento de Formação e Treinamento de Pessoal Penitenciário;
4. Casa do Albergado '' Ministro Guimarães Natal '';
5. Departamento de Informática;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.348, de 26-01-1990, art. 3º.
1. Departamento Estadual de Proteção e Divulgação de Direitos Humanos;
2. Departamento de Assistência e Defesa de Direitos Humanos;
1. Departamento de Atendimento;
2. Departamento Jurídico;
3. Departamento de Educação e Divulgação.
TÍTULO IV
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
- Acrescido pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
CAPÍTULO III
No Nível de Atuação Instrumental
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
CAPÍTULO IV
No Nível de Execução Programática
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
TÍTULO V
Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Justiça
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
CAPÍTULO III
No Nível de Gerência
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
CAPÍTULO IV
No Nível de Atuação Instrumental
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
CAPÍTULO V
No Nível de Execução Programática
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
TITULARES VI
Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria da Justiça
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
TÍTULO VII
Das Disposições Gerais
- Renumerado pelo Decreto 3.433, de 18-05-1990, art. 2º, II.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.