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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4963, de 15 de outubro de 1998

Nº 4963/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4º, § 6º, inciso II, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, com redação dada pelo inciso VII do art. 1º da Lei nº 12.647, de 10 de julho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16369670,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 5º do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 4.636, de 9 de fevereiro de 1996 e pelo art. 1º do Decreto nº 4.683, de 17 de junho de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 5º - .............................................................................

..........................................................................................

Vum representante de uma entidade filantrópica, com atuação na área de prevenção ao uso indiscriminado de drogas."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1998, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de outubro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 19-10-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1998.

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