Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4172, de 10 de fevereiro de 1994
Nº 4172/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.172, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.994.
- Revogado pelo Decreto nº 4.752, de 30-1-1997.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10171592 e o disposto no Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, com modificações posteriores,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D. O. de 18-02-1.994)
REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO
SEÇÃO II
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ÚNICA – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
PRESIDENTE DO CONSELHO
IX - praticar os demais atos indispensáveis ao cumprimento das finalidades do Conselho.
SEÇÃO II
CONSELHEIRO
SEÇÃO III
SECRETÁRIO-GERAL
SEÇÃO IV
SECRETÁRIO EXECUTIVO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
(D. O. de 18-02-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-2-1994.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.