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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4683, de 17 de junho de 1996

Nº 4683/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4º, § 6, inciso II, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, com redação dada pelo inciso VII do art. 1º da Lei nº 12.647, de 10 de julho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13028944,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 5º do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 4.636, de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

“Art. 5º - .............................................................................

I......................................................................................

...........................................................................................

i)Ministério Público;
j)Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás;
l)Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional de Goiás.

............................................................................................

IVum representante de uma entidade religiosa, com atuação na prevenção ao uso indiscriminado de drogas.

............................................................................................”

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 19-06-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-06-1996.

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