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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3524, de 19 de setembro de 1990

Nº 3524/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6652476/90,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 5º do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, fica assim redigido:

"Art.5º - O Conselho Estadual de Entorpecentes é constituído dos seguintes membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:

Ium representante de cada um dos seguintes órgãos:

a - Secretaria da Justiça;

b - Secretaria da Educação

c - Secretaria da Segurança Pública;

d - Secretaria de Saúde;

e - Secretaria da Fazenda;

f - Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;

g - Polícia Militar do Estado;

h - Juizado de Menores;

IIum educador emérito, de ampla e reconhecida atuação na prevenção do uso indiscriminado de drogas;
IIIum representante da comunidade.
Parágrafo único- O Conselho será presidido pelo Secretário da Justiça,a quem compete a indicação dos membros e respectivos suplentes, enumerados nos itens I a III deste artigo"
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 26-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-1990.

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