Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3524, de 19 de setembro de 1990
Nº 3524/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6652476/90,
DECRETA:
"Art.5º - O Conselho Estadual de Entorpecentes é constituído dos seguintes membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:
a - Secretaria da Justiça;
b - Secretaria da Educação
c - Secretaria da Segurança Pública;
d - Secretaria de Saúde;
e - Secretaria da Fazenda;
f - Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;
g - Polícia Militar do Estado;
h - Juizado de Menores;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães
(D.O. de 26-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-1990.