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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10912, de 18 de maio de 2026

Nº 10912/2026

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202600005008548,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 18.
As solicitações de criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas básicas e complementares da administração direta, autárquica e fundacional que alterarem a composição da estrutura do Anexo I deste Decreto deverão ser encaminhadas pelo titular do órgão ou da entidade à SEAD com a proposta do ato normativo, a exposição de motivos e o parecer de mérito nos termos dos arts. 25 a 29 do Decreto nº 10.805, de 28 de outubro de 2025.

.........................................................................

§ 5ºAlém dos requisitos acima mencionados o processo de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com a análise jurídica pela PGE, como estabelece o Decreto nº 10.805, de 2025.
§ 6ºNas hipóteses de que trata o caput deste artigo, a proposta do ato normativo deverá conter a definição das competências das unidades administrativas, para subsidiar a elaboração ou a atualização do regulamento ou do regimento interno do órgão ou da entidade.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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