Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8808, de 25 de novembro de 2016
Nº 8808/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 8.808, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
- Vide Decreto no 10.254, de 14-4-2023 - Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública estadual e dá outras providências.
Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013003983,
DECRETA:
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescida pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescida pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Vide Decreto no 10.254, de 14-04-2023 - Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública estadual e dá outras providências.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescida pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescida pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
- Acrescido pelo Decreto no 9.054, de 21-9-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2016, 128oda República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(S.D.O. de 25-11-2016)
- Este texto não substitui o publicado no S.D.O. de 25-11-2016.