Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 033, de 1 de agosto de 2001
Nº 033/2001
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Vide Decreto nº 10.805, de 28-10-2025 - Regulamento.
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o § 11º do art. 18 da Constituição Estadual, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO II
DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS
SEÇÃO I
Da Estruturação das Leis
Art. 8º-A Por ocasião de sua edição ou publicação, as leis estaduais conterão o nome do(a) autor(a) ou dos autores dos respectivos projetos de lei.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 152, de 15-1-2020.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 152. de 15-1-2020.
SEÇÃO II
Da Articulação e da Redação das Leis
SEÇÃO III
Da Alteração das Leis
CAPÍTULO III
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior