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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10509, de 26 de julho de 2024

Nº 10509/2024

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400004049600,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para transferir a subordinação da Gerência de Planejamento Institucional e da Gerência de Modernização Institucional, na Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, vinculadas ao Gabinete do Secretário, para a Superintendência de Gestão Integrada, e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “n” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados os subitens 3.15 e 3.16 do item 3 da alínea “n” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

.................................................................................................................................................................

n)Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

.................................................................................................................................................................

3.9.9. Gerência de Planejamento InstitucionalComplementarGerente1DAI-1
3.9.10. Gerência de Modernização InstitucionalComplementarGerente1DAI-1

................................................................................................................................................................

” (NR)

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