Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10685, de 23 de abril de 2025
Nº 10685/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, bem como revoga o Decreto nº 6.995, de 4 de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500004015527,
DECRETA:
“
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“Art 3º ..............................................................................................
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1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO;
2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO; e
3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO.” (NR)
“
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XXIII - prestar apoio e assessoramento financeiro à Diretoria-Executiva do PROFISCO;
XXVII - elaborar as prestações de contas e as solicitações de desembolso, reembolso e reposição de fundos relacionadas ao PROFISCO;
XXVIII - tomar as providências do controle do patrimônio da Diretoria-Executiva do PROFISCO;
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“CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA-EXECUTIVA DO PROFISCO
“Seção I
Da Coordenadoria Técnica do PROFISCO
“Subseção Única
Da Liderança de Produtos do PROFISCO
“Seção II
Da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO
“Subseção Única
Da Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO
“Seção III
Da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO
“Subseção Única
Da Assessoria de Aquisições do PROFISCO
Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
..........................................................
..........................................................
| 3.18. Diretoria-Executiva do PROFISCO | Básica | Diretor-Executivo | 1 | DAS-2 |
| 3.18.1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO | Básica | Coordenador | 1 | DAS-4 |
| 3.18.1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO | Complementar | Líder de Produto | 10 | DAI-1 |
| 3.18.2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO | Básica | Coordenador | 1 | DAS-4 |
| 3.18.2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO | Complementar | Assessor | 6 | DAI-1 |
| 3.18.3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO | Básica | Coordenador | 1 | DAS-4 |
| 3.18.3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO | Complementar | Assessor | 6 | DAI-1 |
..........................................................
” (NR)