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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10685, de 23 de abril de 2025

Nº 10685/2025

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, bem como revoga o Decreto nº 6.995, de 4 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500004015527,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, ficam criadas:
Ia Diretoria-Executiva do PROFISCO, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2;
IIas seguintes coordenadorias, subordinadas à Diretoria-Executiva do PROFISCO, integrantes da estrutura básica, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAS-4:
a)Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
b)Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO; e
c)Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
IIIa Liderança de Produtos do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria Técnica do PROFISCO, integrante da estrutura complementar, com o quantitativo de 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Líder de Produto, símbolo DAI-1; e
IVas seguintes assessorias, integrantes da estrutura complementar:
a)Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, com o quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1; e
b)Assessoria de Aquisições do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO, com o quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1.
Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 15.
............................................................................................

...................................................................................................................................

II....................................................................................................

...................................................................................................................................

f)da Diretoria-Executiva do PROFISCO; e
g)da Coordenadoria Técnica do PROFISCO;

...................................................................................................................................

§ 10ºAlém do disposto no inciso II do caput deste artigo, na ECONOMIA:
Ias titularidades da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO e da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO serão providas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo; e
IIa Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, a Assessoria de Aquisições do PROFISCO e a Liderança de Produtos do PROFISCO serão providas por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.” (NR)
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
O Regulamento da ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

II....................................................................................................

...................................................................................................................................

r)Diretoria-Executiva do PROFISCO:

1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO;

1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO;

2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;

2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;

3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO; e

3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO.” (NR)

“

Art. 24.
………..……………………………………

...................................................................................................................................

XXIIpreparar a proposta orçamentária do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil – PROFISCO e apoiar o Diretor-Executivo do PROFISCO no processo de tramitação da LDO e da LOA;

XXIII - prestar apoio e assessoramento financeiro à Diretoria-Executiva do PROFISCO;

XXIVrealizar o controle financeiro da execução do PROFISCO;
XXVrealizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da Diretoria– Executiva do PROFISCO;
XXVIelaborar e assinar as demonstrações financeiras exigidas legal ou contratualmente no âmbito do PROFISCO;

XXVII - elaborar as prestações de contas e as solicitações de desembolso, reembolso e reposição de fundos relacionadas ao PROFISCO;

XXVIII - tomar as providências do controle do patrimônio da Diretoria-Executiva do PROFISCO;

XXIXatender às solicitações de auditorias internas e externas no âmbito do PROFISCO; e
XXXencarregar– se de competências correlatas.
Parágrafo único………………………………………

...................................................................................................................................

IIIDiretoria-Executiva do PROFISCO, quanto às competências constantes dos incisos XXII a XXIX do caput deste artigo.” (NR)

“CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA-EXECUTIVA DO PROFISCO

Art. 96-
A. Compete à Diretoria-Executiva do PROFISCO:
Icoordenar, administrar e supervisionar a execução do PROFISCO;
IIrepresentar o Estado de Goiás nos assuntos relacionados ao PROFISCO;
IIIpropor os instrumentos necessários à execução das ações do PROFISCO;
IVpromover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas com outras administrações tributárias;
Velaborar e encaminhar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID os documentos previstos no Contrato de Empréstimo do PROFISCO;
VIelaborar a programação orçamentária e financeira do PROFISCO;
VIIsolicitar a liberação de recursos do PROFISCO;
VIIIelaborar e encaminhar as prestações de contas do PROFISCO;
IXapoiar na elaboração dos documentos de aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO e acompanhar o andamento dos processos;
Xmonitorar o cumprimento dos contratos relacionados ao PROFISCO e apresentar ao BID o produto final;
XImonitorar as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do PROFISCO;
XIImanter os Termos de Recebimento Definitivo dos produtos;
XIIImonitorar os avanços dos indicadores constantes do Marco de Resultados do PROFISCO;
XIVfornecer as informações de medição da performance do PROFISCO e sua contribuição para o alcance de seus objetivos;
XVmanter os registros financeiros e contábeis adequados;
XVIpromover e divulgar as ações do PROFISCO; e
XVIIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Diretoria-Executiva do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
ICoordenadoria Técnica do PROFISCO;
IICoordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO; e
IIICoordenadoria de Aquisições do PROFISCO.” (NR)

“Seção I

Da Coordenadoria Técnica do PROFISCO

Art. 96-
B. Compete à Coordenadoria Técnica do PROFISCO:
Icoordenar e supervisionar as ações técnicas do PROFISCO;
IIinformar periodicamente ao Diretor-Executivo do PROFISCO o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Líderes de Produto do PROFISCO;
IIIinteragir com os Líderes de Produto do PROFISCO para garantir a qualidade técnica dos termos de referência dos contratos a serem firmados;
IVassegurar a revisão técnica do BID aos termos de referência propostos e sua anuência ao disposto no PROFISCO;
Vapoiar na análise da proposta técnica de processos licitatórios;
VIopinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões afetas ao PROFISCO;
VIIinteragir com os responsáveis técnicos dos produtos para garantir o prazo de execução previsto e a qualidade técnica dos produtos contratados;
VIIIemitir concordância em relação aos Termos de Recebimento Definitivo dos produtos;
IXestabelecer as diretrizes para o planejamento da operação e da manutenção dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO;
Xelaborar a programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico;
XIfacilitar a informação sobre os produtos do PROFISCO e o tratamento para as difusões interna e externa; e
XIIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Coordenadoria Técnica do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão da Liderança de Produtos do PROFISCO.” (NR)

“Subseção Única

Da Liderança de Produtos do PROFISCO

Art. 96-
C. Compete à Liderança de Produtos do PROFISCO:
Iassessorar a Coordenadoria Técnica do PROFISCO para conectar as áreas técnicas entre si e com a Diretoria-Executiva do PROFISCO na execução das atividades previstas no PROFISCO;
IIestabelecer o planejamento da internalização dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO;
IIIelaborar os termos de referência para a contratação dos produtos previstos no PROFISCO;
IVapoiar a Diretoria– Executiva do PROFISCO nos processos de contratação e aquisição dos produtos do PROFISCO;
Vcompor a comissão técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes;
VIemitir o Termos de Recebimento Definitivo dos produtos para a análise da Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
VIIfornecer as informações necessárias ao monitoramento dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO e ao alcance dos resultados relacionados;
VIIIavaliar a eficiência e os problemas técnicos dos sistemas atuais, sugerir melhorias e implementar soluções;
IXliderar projetos de implementação de novos sistemas ou atualizações de sistemas existentes;
Xassegurar que os sistemas de informação estejam em conformidade com a legislação aplicável e com as políticas internas; e
XIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“Seção II

Da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO

Art. 96-
D. Compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO:
Iestabelecer o planejamento do PROFISCO;
IImonitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do PROFISCO;
IIIprovidenciar mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados com os Líderes de Produto do PROFISCO;
IVpropor medidas corretivas nos casos de atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do PROFISCO;
Vefetuar os lançamentos das informações e dos dados nos sistemas de planejamento, acompanhamento e monitoramento do BID;
VIelaborar os relatórios de progresso e os demais documentos de planejamento, monitoramento e avaliação do PROFISCO;
VIIregistrar as lições aprendidas e os ajustes promovidos no PROFISCO durante seu período de execução;
VIIIgarantir a coerência e a homogeneidade de informações constantes dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do PROFISCO;
IXmanter o controle do diagnóstico da Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal – MD-GEFIS e apoiar na sua aplicação;
Xapoiar na elaboração dos termos de referência para contratação da avaliação econômica ex-post e a avaliação final do PROFISCO; e
XIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão da Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO.” (NR)

“Subseção Única

Da Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO

Art. 96-
E. Compete à Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO:
Iauxiliar no exercício da administração geral da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO e zelar pelo cumprimento de suas disposições regulamentares;
IIauxiliar no estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
IIIapoiar na coordenação do planejamento, da implementação, do controle e da avaliação das ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
IVassistir a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; e
Vencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“Seção III

Da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO

Art. 96-
F. Compete à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO:
Ielaborar e publicar os Planos de Aquisições do PROFISCO;
IIsubsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do PROFISCO;
IIIelaborar as manifestações de interesse, as solicitações de propostas, editais e as informações para a publicidade dos certames nos âmbitos nacional e internacional;
IVencaminhar os documentos de contratação às instâncias revisoras e à comissão de licitação;
Vassegurar a adequação dos documentos de contratação ao estabelecido nas políticas do BID;
VIgarantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo de contratação;
VIImapear contratações similares no âmbito da administração pública;
VIIIassessorar os Líderes de Produto do PROFISCO sobre os critérios de julgamento propostos nos termos de referência;
IXassessorar as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos certames do PROFISCO;
Xmanter organizada digitalmente a documentação dos processos de seleção e aquisição; e
XIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão da Assessoria de Aquisições do PROFISCO.” (NR)

“Subseção Única

Da Assessoria de Aquisições do PROFISCO

Art. 96-
G. Compete à Assessoria de Aquisições do PROFISCO:
Iauxiliar no exercício da administração geral da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO e zelar pelo cumprimento de suas disposições regulamentares;
IIauxiliar no estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
IIIapoiar na coordenação do planejamento, da implementação, do controle e da avaliação das ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
IVassistir a Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; e
Vencarregar-se de competências correlatas.” (NR)
Art. 5.
Fica criado o Capítulo VII, integrado pelos arts. 96-A a 96-G, no Regulamento da ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 2024.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 6.995, de 4 de setembro de 2009.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

..........................................................

n)Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

..........................................................

3.18. Diretoria-Executiva do PROFISCOBásicaDiretor-Executivo1DAS-2
3.18.1. Coordenadoria Técnica do PROFISCOBásicaCoordenador1DAS-4
3.18.1.1. Liderança de Produtos do PROFISCOComplementarLíder de Produto10DAI-1
3.18.2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCOBásicaCoordenador1DAS-4
3.18.2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCOComplementarAssessor6DAI-1
3.18.3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCOBásicaCoordenador1DAS-4
3.18.3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCOComplementarAssessor6DAI-1

..........................................................

” (NR)

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