Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10817, de 28 de novembro de 2025
Nº 10817/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500004084397,
DECRETA:
“Art. 3º ....................................................
.............................................................................
..............................................................................
..............................................................................
4. Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro:
4.1. Assessoria de Monitoramento Fiscal; e
4.2. Assessoria de Planejamento Financeiro;
.....................................................................” (NR)
“
...............................................................................
“Seção IV
Da Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro” (NR)
“
“Subseção I
Da Assessoria de Monitoramento Fiscal” (NR)
“
“Subseção II
Da Assessoria de Planejamento Financeiro” (NR)
“
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA |
CARGOS EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
..................................................................
..........................................................
| 3.12. .................................... | ........................ | ............................ | ...................... | ............... |
............................................................
| 3.12.4. Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-6 |
| 3.12.4.1. Assessoria de Monitoramento Fiscal | Complementar | Assessor | 2 | DAI-1 |
| 3.12.4.2. Assessoria de Planejamento Financeiro | Complementar | Assessor | 2 | DAI-1 |
...................................................