Estatutos
Estatuto do Torcedor
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES Gerais CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO CAPÍTULO IV – DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO CAPÍTULO V – DOS INGRESSOS CAPÍTULO VI – DO TRANSPORTE CAPÍTULO VII – DA ALIMENTAÇÃO E DA HIGIENE CAPÍTULO VIII – DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA CAPÍTULO IX – DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA CAPÍTULO X – DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES CAPÍTULO XI – A CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES Gerais
CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO
VI a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.
CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO
I solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;
III disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e
V comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
CAPÍTULO V
DOS INGRESSOS
CAPÍTULO VI
DO TRANSPORTE
CAPÍTULO VII
DA ALIMENTAÇÃO E DA HIGIENE
CAPÍTULO VIII
DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA
CAPÍTULO IX
DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA
CAPÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES
I destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras de que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;
CAPÍTULO XI
A
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 15 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2003
*
Citada por 50 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei nº 14597, de 14 de junho de 2023
- Informativo STJ nº 747 · 2 menções
- Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022
- Lei nº 14117, de 8 de janeiro de 2021
- Medida Provisória nº 984, de 18 de junho de 2020
- Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020
- Lei nº 13912, de 25 de novembro de 2019 · 4 menções
- Decreto nº 9.844, de 25 de junho de 2019
- Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019
- Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019
- Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 · 2 menções
- Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016
- Decreto nº 8.774, de 11 de maio de 2016
- Lei nº 13284, de 10 de maio de 2016 · 3 menções
- Lei nº 13262, de 22 de março de 2016
- Lei nº 13155, de 4 de agosto de 2015
- Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015
- Informativo STJ nº 554
- Informativo STJ nº 549 · 2 menções
- Informativo STJ nº 526
- Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012
- Lei nº 12663, de 5 de junho de 2012 · 4 menções
- Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011
- Lei nº 12299, de 27 de julho de 2010 · 4 menções
- Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009 · 3 menções
- Informativo STJ nº 287
- Decreto nº 4.960, de 19 de janeiro de 2004
- Lei Estadual de São Paulo nº 17832, de 1 de novembro de 2023 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9883, de 18 de outubro de 2022 · 2 menções
- Lei Estadual do Alagoas nº 8113, de 29 de maio de 2019