Leis Ordinárias
Lei nº 13912, de 25 de novembro de 2019
Lei 13912
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2019
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