Decretos
Decreto nº 4.960, de 19 de janeiro de 2004
Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando a necessidade de desenvolver instrumentos e implementar medidas que assegurem permanente melhoria e contribuam para o constante aperfeiçoamento das condições de segurança nos locais de prática desportiva;
Considerando que os espetáculos desportivos públicos no país, particularmente, nos estádios de futebol, revelam um quadro de insegurança e violência que freqüentemente ameaçam, intimidam e desrespeitam o torcedor;
Considerando que compete ao Ministério do Esporte supervisionar e coordenar as ações destinadas à implantação de políticas e medidas de fiscalização, com a finalidade de promover a modernização dos meios de organização e promoção dos espetáculos esportivos em geral em todo País;
Considerando, finalmente, a competência do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2004