Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 984, de 18 de junho de 2020
MPV 984
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Brasília, 18 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2020 - Edição extra
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