Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 336, de 6 de novembro de 2000
Nº 336/2000
Nesta página
Art. 1. Art. 4. Art. 2. CAPÍTULO I – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO CAPÍTULO II – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO CAPÍTULO III – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS CAPÍTULO IV – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA CAPÍTULO V – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CAPÍTULO VI – DA TAXA AMBIENTAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 4º do Código Tributário do Distrito Federal – Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – e institui as taxas que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO
SEÇÃO I
Da Obrigação Principal
SEÇÃO II
Do Pagamento
SEÇÃO III
Das Penalidades
CAPÍTULO II
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da Obrigação Principal
SEÇÃO II
Do Pagamento
SEÇÃO III
Das Penalidades
CAPÍTULO III
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
SEÇÃO I
Da Obrigação Principal
SEÇÃO II
Do Pagamento
SEÇÃO III
Das Penalidades
CAPÍTULO IV
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA
SEÇÃO I
Da Obrigação Principal
SEÇÃO II
Do Pagamento
SEÇÃO III
Das Obrigações Acessórias
SEÇÃO IV
Das Penalidades
CAPÍTULO V
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
SEÇÃO I
Da Obrigação Principal
SEÇÃO II
Do Pagamento
SEÇÃO III
Das Penalidades
CAPÍTULO VI
DA TAXA AMBIENTAL
SEÇÃO I
Da Obrigação Principal
SEÇÃO II
Do Pagamento
SEÇÃO III
Das Penalidades
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 6 de novembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS E PÂNICO
1.1 – IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m2)
R$ por ano
1
de 68,01 até 90m2
20,00
2
de 90,01 até 120m2
30,00
3
de 120,01 até 160m2
40,00
4
de 160,01 até 200m2
51,00
5
de 200,01 até 300m2
85,00
6
de 300,01 até 500m2
115,00
7
Acima de 500,01m2
180,00
1.2 – IMÓVEIS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m2)
R$ por ano
1
Até 80m2
30,00
2
de 80,01 até 120m2
45,00
3
de 120,01 até 160m2
60,00
4
de 160,01 até 200m2
76,50
5
de 200,01 até 300m2
110,00
6
de 300,01 até 1.000m2
200,00
7
de 1.000,01 até 3.000m2
320,00
8
de 3.000,01 até 5.000m2
450,00
9
de 5.000,01 até 8.000m2
620,00
10
acima de 8.000,01m2
700,00
1.3 – IMÓVEIS COM ATIVIDADES DE MAIOR RISCO À SEGURANÇA
(Postos de gasolina, depósitos de combustíveis e inflamáveis, indústrias de móveis, madeireiras e outras atividades definidas pelas normas vigentes.)
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m2)
R$ por ano
1
Até 500m2
600,00
2
de 500,01 até 1.000m2
800,00
3
de 1.000,01 até 2.500m2
1.030,00
4
de 2.500,01 até 4.500,00m2
1.220,50
5
de 4.500,01 até 7.000m2
1.500,00
6
de 7.000,01 até 15.000m2
1.950,00
7
de 15.000,01 até 30.000m2
2.800,00
8
de 30.000,01 até 50.000m2
4.550,00
9
acima de 50.000,01m2
6.950,00
2. OUTROS SERVIÇOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS
2.1 – ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS (por área total construída)
PROJETOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
R$
1
até 50m2
25,00
2
de 50,01 até 120m2
40,00
3
acima de 120,01m2
pelos primeiros 120m2
40,00
por área de 50m2 ou fração excedente
2,50
2.2 – VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE
R$
1
até 50m2
25,00
2
de 50,01 até 120m2
40,00
3
acima de 120,01m2
pelos primeiros 150m2
40,00
por área de 50m2 ou fração excedente
2,50
OUTRAS VISTORIAS A PEDIDO, EXCETO PARA FINS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (residências multifamiliares)
R$
1
até 70m2
50,00
2
de 70,01 até 150m2
70,00
3
acima de 150,01m2
82,00
OUTRAS VISTORIAS A PEDIDO, EXCETO PARA FINS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (outras edificações)
R$
1
até 70m2
110,00
2
de 70,01 até 150m2
135,00
3
acima de 150,01m2
170,00
2.3 – LAUDO DE PERÍCIA
EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL DE SINISTRO
R$
1
até dez páginas
30,00
2
por página excedente
3,00
CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
R$
1
profissionais autônomos
30,00
2
microempresas
150,00
3
demais empresas
500,00
SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO CBMDF
R$
1
por hora ou fração de hora por homem
20,00
2
por viatura empregada
200,00
2.4 – PREVENÇÃO OPERACIONAL DE INCÊNDIO E SALVAMENTO DE EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULAR
Por população ocupante estimada em cada evento
R$ (por evento)
1
até 1.000 pessoas
300,00
2
de 1.001 até 3.000 pessoas
500,00
3
de 3.001 até 5.000 pessoas
850,00
4
de 5.001 até 8.000 pessoas
1.250,00
5
de 8.001 até 12.000 pessoas
1.700,00
6
de 12.001 até 20.000 pessoas
2.200,00
7
De 20.001 até 30.000 pessoas
2.900,00
8
De 30.001 até 50.000 pessoas
3.500,00
9
Acima de 50.001 pessoas
4.200,00
TABELA II
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
R$/Período
1
Escritório, consultório, clínica e demais estabelecimentos de profissionais autônomos:
1.1
até 50m2
33,90/ano
1.2
acima de 50m2 até 100m2
67,90/ano
1.3
acima de 100m2 até 1.000m2:
1.3.1
pelos primeiros 100m2
67,90/ano
1.3.2
por área de 10m2 ou fração excedente
6,79/ano
1.4
acima de 1.000m2
881,40/ano
2
Comércio:
2.1
até 50m2
33,90/ano
2.2
acima de 50m2 até 100m2
67,90/ano
2.3
acima de 100m2 até 1.000m2:
2.3.1
pelos primeiros 100m2
67,90/ano
2.3.2
por área de 10m2 ou fração excedente
6,79/ano
2.4
acima de 1.00m2
881,40/ano
3
Indústria:
3.1
até 50 m2
33,90/ano
3.2
acima de 50m2 até 100m2
67,90/ano
2.3.3
acima de 100m2 até 1.000m2:
3.3.1
pelos primeiros 100m2
67,90/ano
3.3.2
por área de 10m2 ou fração excedente
6,79/ano
3.4
acima de 1.000m2
881,40/ano
4
Atividade ambulante com ponto fixo – por unidade
26,95/ano
5
Instituições financeiras:
5.1
até 200m2
418,00/ano
5.2
acima de 200m2 até 500m2
732,00/ano
5.3
acima de 500m2 até 1.000m2
1.568,00/ano
5.4
acima de 1.000m2 até 5.000m2
3.136,00/ano
5.5
acima de 5.000m2
6.272,00/ano
6
Outras atividades:
6.1
até 200m2
67,90/ano
6.2
acima de 200m2 até 500m2
339,50/ano
6.3
acima de 500m2 até 1.000m2
452,71/ano
6.4
acima de 1.000m2 até 10.000m2:
6.4.1
pelos primeiros 1.000m2
452,71/ano
6.4.2
por área de 100m2 ou fração excedente
22,63/ano
6.5
acima de 10.000m2
2.987,98/ano
TABELA III
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
ESPECIFICAÇÃO
R$/Período
1
Tabuleta ou outdoor – por m2 ou fração
1,50/trimestre
2
Anúncio luminoso ou iluminado – por m2 ou fração
12,00/ano
3
Painel eletrônico publicitário – por m2 ou fração
88,00/ano
4
Anúncio publicitário projetado – por m2 ou fração de área de projeção
6,00/ano
5
Anúncio em veículo de transporte de passageiros e de carga – por m2 ou fração
13,00/ano
6
Balão publicitário – por unidade
5,00/dia
7
Balão publicitário dirigível – por unidade
22,00/dia
8
Faixa com anúncios publicitários – por m2 ou fração
6,00/mês
9
Anúncio publicitário em panfleto ou prospecto – por ponto de distribuição
17,00/dia
10
Anúncio publicitário sonoro em veículo motorizado – por veículo
6,00/dia
11
Demais anúncios publicitários não especificados pintados ou colados – por m2 ou fração
11,00/ano
TABELA IV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA
COMÉRCIO AMBULANTE
R$
1
Atividades sem ponto fixo:
1.1
Vendedor ambulante de metais nobres, jóias e pedras preciosas, artigos e confecções de luxo e perfumes estrangeiros: taxa semestral
138,00
1.2
Vendedor ambulante de malas, bujão, cestas, caixas e pequenos recipientes: taxa semestral
28,00
1.3
Vendedor ambulante em carrocinha ou triciclo: taxa semestral
28,00
1.4
Fotógrafo, amolador e funileiro: taxa semestral
28,00
1.5
Comércio ambulante em épocas ou eventos especiais – taxa diária
REGIÃO
A
B
C
D
33,00
22,00
17,00
11,00
2
Atividades com ponto fixo
2.1
Carrocinha ou triciclo: taxa semestral
55,00
2.2
Tabuleiro ou banca com dimensões máximas de 1m x 1,10 m (um metro por um metro e dez centímetros): taxa semestral
55,00
2.3
Veículo motorizado, trailer ou reboque: taxa semestral
REGIÃO
A
B
C
D
198,00
132,00
99,00
66,00
2.4
Comércio ambulante em épocas ou eventos especiais – taxa diária por m2
22,00
17,00
14,00
11,00
2.5
Vendedores ambulantes não especificados: taxa semestral por m2
33,00
22,00
17,00
11,00
TABELA IV (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 383 de 24/05/2001)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Comércio ambulante
R$
1 -
Atividade sem ponto fixo
1.1 -
Ambulantes sem ponto fixo – taxa semestral
28,00
1.2 -
Comércio ambulante em épocas ou eventos especiais – taxa diária
Região
A
B
C
D
33
22
17
11
2 -
Atividade com ponto fixo
2.1 -
Ambulantes com ponto fixo – taxa semestral
55
2.2 -
Veículo motorizado, trailer, quiosque ou reboque; taxa semestral
A
B
C
D
198
132
99
66
2.3 -
Comércio ambulante em épocas ou eventos especiais – taxa diária por m2
22
17
14
11
2.4 -
Vendedores ambulantes não especificados: taxa semestral por m2
33
22
17
11
TABELA V
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA
OUTRAS ATIVIDADES
R$
REGIÃO
A
B
C
D
1
Banca de jornais e revistas – taxa anual por m2
44,00
33,00
28,00
22,00
2
Exploração de estacionamento de veículos em local permitido – taxa trimestral por m2
0,83
0,55
0,42
0,28
3
Feiras – taxa mensal por m2
3,30
2,75
2,26
1,76
4
Cabina, módulo e assemelhados para uso de serviços bancários – taxa anual por m2
440,00
5
Realização de qualquer evento, excetuados os promovidos por entidades religiosas, associações de moradores, partidos políticos, sindicatos e suas federações e confederações, sem prejuízo das taxas previstas nos itens anteriores:
5.1
com fins lucrativos – taxa diária por evento e m2
0,33
0,22
0,17
0,11
5.2
sem fins lucrativos – taxa diária por evento e por m2
0,17
0,11
0,95
0,08
6
Parques de diversões, circo e similares – taxa por m2 por mês ou fração
1,10
0,88
0,75
0,55
7
Container ou caçamba para coleta de lixo ou entulho – taxa diária por m3
0,17
0,11
0,09
0,06
8
Canteiro de obras – taxa mensal por m2
0,55
0,44
0,39
0,33
TABELA V (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 383 de 24/05/2001)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA
Outras atividades
R$
Região
A
B
C
D
1 -
Realização de qualquer evento, excetuados os promovidos por entidades religiosas, associação de moradores, partidos políticos, sindicatos, suas federações e confederações
1.1 -
Com fins lucrativos – taxa diária por evento e por m2
0,33
0,22
0,17
0,11
1.2 -
Sem fins lucrativos – taxa diária por evento e por m2
0,17
0,11
0,09
0,06
2 -
Parque de diversões, circo e similares – taxa por m2 por mês ou fração
0,17
0,11
0,09
0,06
3 -
Canteiro de obras – taxa mensal por m2
0,55
0,44
0,39
0,33
TABELA VI
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA
EDIFICAÇÕES
R$
REGIÃO
A
B
C
D
1
*Uso residencial
1.1
área coberta – taxa anual por m2
11,00
7,00
6,00
4,00
1.2
área descoberta ou cercada – taxa anual por m2
7,00
4,00
3,00
2,00
2
Uso comercial
2.1
área coberta – taxa anual por m2
33,00
20,00
14,00
11,00
2.2
área descoberta ou cercada – taxa anual por m2
20,00
14,00
11,00
7,00
*As áreas verdes estão excluídas, conforme definido no art. 18, §§ 1º e 2º.
TABELA VI (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 383 de 24/05/2001)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA
Áreas públicas ocupadas:
R$
Região
A
B
C
D
1 -
Em setor de uso residencial ou misto
1.1 -
Área coberta – taxa anual por m2
11
7
6
4
1.2 -
Área descoberta ou cercada – taxa anual por m2
7
4
3
2
2 -
Em setor destinado a atividade econômica, social ou recreativa
2.1 -
Área coberta – taxa anual por m2
33
20
14
11
2.2 -
Área descoberta – ou cercada – taxa anual por m2
20
14
11
7
*As áreas verdes estão excluídas, conforme definido no art. 23 §§ 1º e 2º.
TABELA VII
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
R$
REGIÃO
A
B
C
D
1
Torre de rádio de comunicação e telefonia móvel – taxa mensal por unidade
55,00
44,00
39,00
33,00
TABELA VIII
TAXA DE FISCALIZAÇÃODE OBRAS
ESPECIFICAÇÃO
R$
1
Concessão de alvará de construção ou carta de habite-se:
1.1
até 68 m2
23,38
1.2
de 69m2 a 100m2
28,00
1.3
de 101m2 a 200m2
37,40
1.4
de 201m2 a 650m2
65,45
1.5
de 651m2 a 1.500m2
102,85
1.6
de 1.501m2 a 6.000m2
205,70
1.7
de 6001m2 a 10.000m2
289,85
1.8
de 10.001m2 a 15.000m2
467,50
1.9
acima de 15.000m2
935,00
2
Edificações – acompanhamento da execução do projeto – taxa mensal:
2.1
obra inicial – por área de projeto:
2.1.1
até 200m2
5,50
2.1.2
acima de 200m2 até 500m2
11,00
2.1.3
acima de 500m2 até 1.000m2
27,50
2.1.4
acima de 1.000m2 até 10.000m2
55,00
2.1.5
acima de 10.000m2:
2.1.6
pelos primeiros 10.000m2
55,00
2.1.7
por área de 100m2 ou fração excedente
5,50
2.2
Obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área:
2.2.1
até 200m2
3,30
2.2.2
acima de 200m2 até 500 m2
6,60
2.2.3
acima de 500m2 até 1.000m2
16,50
2.2.4
acima de 1.000m2 até 10.000m2
33,00
2.2.5
acima de 10.000m2:
2.2.6
pelos primeiros 10.000m2
33,00
2.2.7
por área de 100m2 ou fração excedente
3,30
2.3
Demolição de prédio
2.3.1
até 200m2
8,80
2.3.2
acima de 200m2 até 500m2
17,20
2.3.3
acima de 500m2 até 1.000m2
44,00
2.3.4
acima de 1.000m2 até 10.000m2
88,00
2.3.5
acima de 10.000m2:
2.3.6
pelos primeiros 10.000m2
88,00
2.3.7
por área de 100m2 ou fração excedente
8,80
3
Parques de diversões e congêneres – pela armação
275,00
4
Assentamento de instalação mecânica – por HP
0,55
5
Parcelamento:
5.1
Autorização de projeto por lote:
5.1.1
1ª categoria – lote com área mínima de 50.000m2
1.650,00
5.1.2
2ª categoria – lote com área mínima de 10.000m2
330,00
5.1.3
3ª categoria – lote com área mínima de 1.000m2
33,00
5.1.4
4ª categoria – lote com área mínima de 600m2
16,50
5.1.5
5ª categoria – lote com área mínima de 300m2
8,25
5.1.6
6ª categoria – lote com área mínima de 201m2
5,50
5.1.7
7ª categoria – lote com área máxima de 200m2
2,75
5.2
Modificação de projeto aprovado quando houver acréscimo ou alteração de lotes – por lotes acrescidos ou alterados
5.2.1
1ª categoria – lote com área mínima de 50.000m2
1.650,00
5.2.2
2ª categoria – lote com área mínima de 10.000m2
330,00
5.2.3
3ª categoria – lote com área mínima de 1.000m2
30,00
5.2.4
4ª categoria – lote com área mínima de 600m2
15,00
5.2.5
5ª categoria – lote com área mínima de 300m2
8,25
5.2.6
6ª categoria – lote com área mínima de 201m2
5,50
5.2.7
7ª categoria – lote com área máxima de 200m2
2,75
6
Instalações precárias que dependem de licença
6.1
até 50m2
22,00
6.2
acima de 50m2 até 200m2
55,00
6.3
acima de 200m2 até 500m2
110,00
6.4
acima de 500m2 até 1.000m2
275,00
6.5
acima de 1.000m2:
6.5.1
pelos primeiros 1.000m2
275,00
6.5.2
por área de 100m2 ou fração excedente
22,00
7
Obras em logradouros públicos
7.1
por m2 de logradouro utilizado
0,45/dia
8
Vistorias técnicas:
8.1
Vistoria técnica em parques de diversões e congêneres – por vistoria
27,50
8.2
Vistoria técnica em teatros, cinemas e outros estabelecimentos de diversões – por vistoria
27,50
8.3
Vistoria técnica em elevadores – por vistoria
16,50
8.4
Vistoria técnica para emissão de Certificado de Conclusão - por área de projeto:
8.4.1
até 200m2
8,80
8.4.2
acima de 200m2 até 500m2
16,76
8.4.3
acima de 500m2 até 1.000m2
44,00
8.4.4
acima de 1.000m2 até 10.000m2
88,00
8.4.5
acima de 10.000m2:
8.4.6
pelos primeiros 10.000m2
88,00
8.4.7
por área de 100m2 ou fração excedente
8,80
8.5
Demais vistorias técnicas – por vistoria
33,00
TABELA IX
TAXA AMBIENTAL
ESPECIFICAÇÃO
R$/Período
1
Desmatamento – hectare ou fração
33,00
2
Obras:
2.1
barragem – por hectare ou fração
55,00/ano
2.2.
canalização de curso d’água – por metro linear
0,55/ano
2.3
drenagem – por hectare ou fração
11,00/ano
3
Atividades de mineração – por hectare licenciado:
3.1
cascalheira – por hectare ou fração
3,30/mês
3.2
areal – por hectare ou fração
5,50/mês
3.3
draga – por unidade
11,00/mês
3.4
extração de calcário – por hectare ou fração
16,50/mês
3.5
extração de argila – por hectare ou fração
3,30/mês
3.6
extração de rocha para brita – por hectare ou fração
5,50/mês
4
Recursos hídricos:
4.1
poço tubular – por unidade
110,00/ano
4.2
fonte de água mineral ou potável de mesa (unidade de envasamento):
4.2.1
até 250m2
110,00/semestre
4.2.2
acima de 250m2 até 500m2
198,00/semestre
4.2.3
acima de 500m2 até 1.000m2
275,00/semestre
4.2.4
acima de 1.000m2 até 2.000m2
550,00/semestre
4.2.5
acima de 2.000m2
935,00/semestre
5
Parcelamento do solo – hectare ou fração
11,00/ano
6
6
Estabelecimentos (art. 38): (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 383 de 24/05/2001)
Estabelecimentos (art. 43):
6.1
até 100m2
110,00/ano
6.2
acima de 100m2 até 250m2
165,00/ano
6.3
acima de 250m2 até 500m2
330,00/ano
6.4
acima de 500m2 até 1.000m2
550,00/ano
6.5
acima de 1.000m2 até 2.000m2
880,00/ano
6.6
acima de 2.000m2
1.210,00/ano
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 09/11/2000