Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22944, de 8 de maio de 2002
Nº 22944/2002
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Brasília, 8 de maio de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 87, de 09 de maio de 2002, página 04)
Anexo I – Cargos em Comissão Criados
(Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002)
QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Secretário de Estado CNE-03
01 Chefe de Gabinete CNE-06
01 Assessor do Gabinete DFA-11
01 Chefe do Núcleo de Suporte Operacional DFG-10
01 Assistente DFA-05
01 Secretário Administrativo DFA-03
Anexo II– Cargos em Comissão Extintos
(Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002)
QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
02 Gerente DFG-14
02 Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento DFG-12
02 Chefe de Serviços Públicos DFG-12
02 Assistente DFA-10
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.