Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28401, de 31 de outubro de 2007
Nº 28401/2007
“Art. 8º ...
...
Altera o Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996, que regulamenta a expedição do Alvará de Funcionamento de que trata a Lei nº 1.171 de 24 de junho de 1996, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e combinado com o artigo 16 da Lei Distrital nº 1.171, de 24 de julho de 1996, DECRETA:
17-A O interessado deverá requerer a expedição de alvará de funcionamento especial junto à Administração Regional da circunscrição em que se localizar o imóvel instruído com os seguintes documentos: – No ato do requerimento de concessão de alvará de funcionamento especial, o interessado deverá apresentar os mesmos documentos exigidos pela legislação para a concessão de alvarás indeterminados, exceto a exigência do inciso do II do art. 9º.
18-A O alvará de funcionamento poderá ser emitido por meio eletrônico, de maneira instantânea, atendidos aos requisitos:
I (revogado);
II (revogado);
III (revogado);
IV (revogado).
Brasília, 31 de outubro de 2007
119° da República e 48° de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.