No caso de central de gás individual ou coletiva em área pública o responsável deverá requerer a concessão na Administração Regional respectiva com os seguintes documentos:Iresultado das consultas previstas no artigo 14;
IIplanta de locação prevista no art. 14, acompanhada de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de autoria de projeto registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/DF;
IIIuma via da ART do responsável técnico pela implantação da central, registrada no CREA/DF;
IVtítulo de propriedade dos imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido, caso não esteja anexado ao processo;
Vregistro do consumo de GLP ou estimativa, no caso de novos estabelecimentos, fornecido pela empresa distribuidora;
VIlaudo do CBMDF atestando a necessidade técnica de localização da central de gás em área pública;
VIIdeclaração do responsável pela obra de implantação da central de gás comprometendo-se a efetuar a recuperação da área pública danificada, imediatamente após a conclusão dos serviços;
VIIIcomprovante do pagamento de taxas previstas em legislação específica.
§ 1ºNo caso de central de gás coletiva, deverá ser apresentado em substituição ao inciso IV deste artigo:
Ipara atender edificação sob regime de condomínio legalmente constituído, será apresentada a Convenção de Condomínio, ata da reunião que instituiu o síndico e a ata da reunião que autorizou a assinatura do contrato pelo síndico;
IIpara atender edificação sob regime de associação, estatuto da associação, ata que nomeou o representante da associação e a ata que autorizou a assinatura do contrato pelo representante;
IIIpara atender edificação sem regime de condomínio ou associação constituídos, o contrato será plurímono.
§ 2ºO interessado arcará com o ônus no caso de eventuais danos a redes de serviços públicos e privados instalados, bem como à pavimentação, à urbanização existentes e à vegetação, responsabilizando-se pela sua total recuperação.