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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22402, de 17 de setembro de 2001

Nº 22402/2001

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Introduz alterações no Decreto n° 16.106, de 30 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 336, de 06 de novembro de 2000, e nos arts. 13 e 21 da Lei n° 657, de 25 de janeiro de 1994, alterados pelo art. 4° da Lei n° 989, de 18 de dezembro de 1995, decreta:

Art. 1.
- Ficam acrescidos ao art. 40 do Decreto n° 16.106, de 30 de novembro de 1994, os incisos VII e VIII, na forma como segue:

"

Art. 40.
......................................................................................................................................
VIITaxa de Fiscalização Prevenção de Incêndio e Pânico;
VIIITaxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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