Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 706, de 18 de março de 2005
Nº 706/2005
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(Autoria do Projeto: Deputados Wilson Lima e Eliana Pedrosa)
Altera as Leis Complementares nº 336, de 6 de novembro de 2000 e nº 615, de 9 de julho de 2002.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Brasília, 22 de março de 2005
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente