Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4288, de 26 de dezembro de 2008
Nº 4288/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede remissão dos débitos decorrentes da cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas, relativamente aos exercícios anteriores a julho de 2008, e dos créditos tributários relativos ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, aos contribuintes que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de dezembro de 2008
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA