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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23653, de 7 de março de 2003

Nº 23653/2003

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Introduz alterações no Decreto nº 22.167, de 30 de maio de 2001, que regulamenta a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar nº 336, de 6 de novembro de 2000 (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O Decreto nº 22.167, de 30 de maio de 2001, fica alterado como segue:
Ificam acrescentados ao art. 14, os seguintes §§ 4º e 5º:

“

Art. 14.
...........................................................................................

..........................................................................................................

§ 4ºNa hipótese do inciso II deste artigo, o contribuinte terá ciência do lançamento por edital, expedido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 5ºO edital previsto no parágrafo anterior fixará, entre outros elementos, a data de vencimento da taxa, que não poderá ser anterior aos trinta dias subseqüentes à data de publicação do respectivo edital.”
IIo inciso II do art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 16.
...........................................................................................

..........................................................................................................

IIno prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento no edital de lançamento, na hipótese do inciso II do art.12;

.........................................................................................................”

Art. 2.
Excepcionalmente, fica prorrogada para 30 de junho de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002. Excepcionalmente, fica prorrogada para 31 de julho de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23857 de 26/06/2003) (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 24332 de 29/12/2003)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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