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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24332, de 29 de dezembro de 2003

Nº 24332/2003

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Introduz alterações no Decreto nº 23.653 de 07 de março de 2003, que alterou o Decreto nº 22.167, de 30 de maio de 2001, que regulamentou a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar nº 336 de novembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O § 4º do artigo 14, acrescentado ao Decreto nº 22.167 de 30 de maio de 2001, pelo Decreto nº 23.653, de 7 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 14.
..............................................................................

................................................................................................

Parágrafo 4º - Na hipótese do inciso II deste artigo, o contribuinte terá ciência do lançamento por edital, expedido pela Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades UrbanasSEFAU, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.”

Art. 2.
- O inciso II do Art. 16 do Decreto 22.167 de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 16.
..............................................................................

...............................................................................................

IIno prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas – SEFAU, no edital de lançamento, na hipótese do inciso II do Art. 12 “;
Art. 3.
- Fica revogado o artigo 2º do Decreto 23.653, de 07 de março de 2003.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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