Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4284, de 4 de agosto de 1978
Nº 4284/1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO ÚNICO – Destinação, Missões e Subordinação
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
Estrutura Geral
CAPÍTULO II
Constituição e Atribuições do Comando-Geral
SEÇÃO I
Do Comandante-Geral
1 - assessorar o Secretário de Segurança Pública, nos assuntos administrativos e quanto ao emprego operacional da Corporação;
2 - estabelecer a política de comando e emprego da Corporação;
3 - praticar os atos necessários ao perfeito funcionamento e eficácia visando o emprego da Corporação;
4 - elaborar os regulamentos e os regimentos dos órgãos da Corporação, submetendo-os a aprovação do Governador do Distrito Federal;
5 - declarar Aspirantes-a-Oficial, promover, agregar e reverter praças;
6 - propor ao Governador do Distrito Federal atos, decisões e soluções que interessem a Corporação;
7 - constituir, sempre que julgar necessário, as comissões e assessorias previstas em Lei;
8 - providenciar, de modo a serem cumpridos prontamente, os serviços determinados pelas autoridades superiores;
9 - remeter, anualmente, ao Governador do Distrito Federal, através do Secretário de Estado de Segurança Pública, relatório circunstanciado das atividades da Corporação;
10 - inspecionar, pessoalmente ou por intermédio do Chefe do Estado-Maior, os órgãos da Corporação, a fim de conhecer sua situação material e administrativa, procurando sanar as falhas verificadas;
11 - recompensar ou punir, de acordo com o regulamento específico, oficiais e praças;
12 - propor a nomeação, de acordo com a legislação especifica, do Conselho de Justificação de Oficiais;
13 - movimentar, de acordo com a necessidade e a conveniência do serviço, os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial;
14 - aprovar os planos administrativos e operacionais, diretrizes e normas visando o bom funcionamento da Corporação;
15 - decidir questões administrativas, delegando, em situações especiais, competência para tal ao Chefe do Estado-Maior; e
15 — decidir questões administrativas, delegando competência ao Chefe do Estado-Maior, Sub-Chefe do Estado - Maior e Diretores, de acordo com o interesse do serviço; (alterado(a) pelo(a) Decreto 11267 de 29/09/1988)
15 — decidir questões administrativas, podendo delegar competência, de acordo com o interesse do serviço, aos Chefe e Subchefe do Estado-Maior, bem como aos demais Comandantes, Chefes e Diretores de OPMs. (alterado(a) pelo(a) Decreto 13407 de 29/08/1991)
16 - designar Junta Superior de Saúde, em grau de recurso.
SEÇÃO II
Do Estado-Maior
6 - obter informações, elaborar estudos e apresentar sugestões ao Comandante-Geral, atinentes às atividades da Policia Militar, com o objetivo de obter melhores padrões de eficiência operacional e economia de meios; e,
7 - elaborar estudo sobre a legislação básica vigente, propondo mudanças ou adaptações de acordo com a evolução da Corporação.
SEÇÃO III
Das Diretorias
VT - Seção de Pessoal Civil, Inativos e Pensionistas (DP/4)
VTI - Seção de Recrutamento e Seleção (DP/5)
1 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;
2 - orientar e controlar as atividades referentes a direitos e deveres do pessoal da Corporação;
3 - ter sob controle o pessoal licenciado, agregado e a disposição de órgãos estranhos a Corporação;
4 - propor a movimentação de pessoal por classificação, designação, transferência, promoção e reclassificação;
5 - elaborar os processos de exclusão, transferência para a reserva e reforma;
6 - manter em dia e atualizada a escrituração referente as alterações de todos os componentes da Corporação, individualmente;
7 - elaborar todo o processo de concessão de medalhas e condecorações;
8 - fiscalizar e controlar o andamento dos Inquéritos Policiais-Militares e Processos de Justiça e Disciplina;
9 - preparar solução dos processos disciplinares e criminais;
10 - orientar e fiscalizar o cumprimento de sentenças, punições, enquadramentos e classificação de comportamento militar;
11 - confeccionar, de dois em dois anos, o Almanaque de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos;
12 - elaborar todos os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação especifica;
13 - elaborar todo o processo administrativo do pessoal inativo e pensionistas;
14 - registrar e acompanhar o andamento formal dos Conselhos de Justificação e de Disciplina;
15 - fazer levantamento de pessoal a ser submetido a seleção para cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento e outros, propondo as medidas necessárias;
16 - recrutar e selecionar candidatos a ingresso na Corporação, orientando, coordenando, controlando e fiscalizando os serviços referentes ao assunto;
1 - dirigir o Sistema Central de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa, bem como os demais sistemas implantados na Polícia Militar;
2 - elaborar o Plano Diretor e o Planejamento Geral Orçamentário, mantendo-os atualizados;
3 - elaborar as diretrizes, instruções, planos de ação e manuais a serem aprovados pelo Comandante-Geral;
4 - acompanhar o desenvolvimento das políticas Setorial e Global estabelecidas pelo Comandante-Geral, a fim de mantelo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução;
5 - supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor na Policia Militar;
17 - organizar e manter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todo o pessoal;
18 - manter o serviço de identificação, expedindo as carteiras de identidade, de todo o pessoal policial-militar, civil e dependentes; e
19 - planejar e coordenar a política de Bem-Estar Social da Corporação.
1 - estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes a administração orçamentaria, financeira e contábil da Corporação;
2 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de finanças da Corporação, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;
3 - executar a política orçamentaria e financeira da Corporação;
4 - elaborar balancetes mensais orçamentários e financeiros da Corporação;
5 - supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades de finanças e contabilidade de todos os órgãos da Corporação;
6 - fornecer ao Estado-Maior informações para o acompanhamento da execução orçamentaria, através de programas, projetos e atividades necessárias;
7 - gerir os recursos orçamentários e extra orçamentários da Corporação;
8 - planejar, preparar e realizar inspeções financeiras na Corporação;
9 - promover os registros contábeis, orçamentários e financeiros, obedecidos os Planos de Contas do Distrito Federal e da Corporação;
10 - proceder aos pagamentos do pessoal, de aquisição de material e de contratação de serviços;
11 - apoiar o Estado-Maior na consolidação do Orçamento Funcional Programático;
12 - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema de Administração Financeira e Orçamentaria do Distrito Federal; e
13 - receber, consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Corporação.
14 - exercer com exclusividade, por meio de seu Diretor, a atribuição de ordenador de despesas, autorizar a sua realização, determinar a emissão de Nota de Empenho, autorizar pagamentos e a concessão de suprimento de fundos. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 30423 de 27/05/2009)
15 - emitir, por meio de seu Diretor, expresso e indelegável pronunciamento e controle sobre todas as contas, como ordenador de despesas. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 30423 de 27/05/2009)
1 - estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes ao apoio logístico relacionado com suprimento e manutenção de material bélico, material de intendência, de saúde e obras;
2 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de logística, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;
3 - proceder a levantamentos e manter atualizada a disponibilidade de materiais e instalações;
4 - remanejar recursos materiais;
5 - elaborar e apresentar ao Estado-Maior o planejamento de construções, dentro do plano de expansão da Corporação;
6 - orientar, controlar e fiscalizar todo o serviço de construção, reparo e conservação do património da Corporação;
7 - apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de logística da Policia Militar;
8 - assessorar o Chefe do Estado-Maior quanto aos critérios de distribuição de materiais aos órgãos da Corporação;
9 - controlar e fiscalizar os bens patrimoniais, material de consumo e ainda serviços de terceiros;
10 - supervisionar a manutenção do material bélico, de intendência, de obras, de saúde e outros;
11 - apresentar sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações;
12 - promover licitações para compras, obras, serviços e alienações, bem como a preparação dos processos de dispensa de licitação, quando for o caso;
13 - controlar as requisições de material, serviços, transporte e obras no âmbito da Polícia Militar;
14 - controlar as quotas de consumo de combustível, material de expediente e outros, constantes do plano do Estado-Maior;
15 - controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, nível de qualidade e disponibilidade de material e instalações;
16 - proceder a Inquéritos Técnicos sobre material bélico da Corporação;
17 - estudar, propor contratos e ajustes, e elaborar procedimentos com organizações civis e militares;
18 - elaborar minutas cara publicação nos Boletins do Comando-Geral, de assuntos logísticos; e
19 - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar, em todos os níveis, a assistência médico-hospitalar.
IV '- Arquivo-Geral e Protocolo (AG/3)
1 - executar todo apoio logístico e de pessoal aos órgãos do Quartel do Comando-Geral (QCG);
2 - elaborar o plano de aplicação de recursos extra orçamentários da Ajudância Geral, remetendo-o ao Estado-Maior para consolidação de um plano global;
3 - elaborar e divulgar os boletins ostensivo e reservado da Corporação;
4 - ter a seu cargo a administração financeira e contábil, a manutenção da tesouraria e almoxarifado e o aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral;
5 - promover a segurança do Quartel do Comando-Geral;
6 - executar os trabalhos de secretaria, incluindo a correspondência, correio, protocolo-geral e arquivo-geral;
7 - zelar pela manutenção do arquivo-geral, estabelecendo instruções sobre sua regularização e uniformização;
8 - manter atualizado o histórico da Corporação; e
9 - executar o serviço de embarque da Corporação.
SEÇÃO V
Das Comissões
a - Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e
b - Comissão de Promoção de Praças (CPP).
SEÇÃO VI
Das Assessorias
CAPÍTULO III
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Apoio.
2 - elaborar os planos de cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento e reciclagem de praças, submetendo-os a apreciação do Estado-Maior;
3 - executar os planos de cursos aprovados pelo Estado-Maior;
4 - aferir o grau de profissionalização das praças;
5 - coordenar e manter recursos bibliográficos e meios de ensino;
6 - centralizar as atividades comuns ao ensino de praças;
7 - promover, por iniciativa própria ou determinação do Estado-Maior, pesquisas e estudos relativos ao aprimoramento de ensino de praças;
8 - elaborar e propor o Regimento Interno do Centro;
9 - encaminhar para homologação os resultados dos diversos cursos;
10 - apresentar ao Estado-Maior relatórios analíticos das atividades desenvolvidas, qualitativa e quantitativamente;
11 - propor a designação e dispensa de instrutores, professores e monitores estranhos ao Centro;
12 - propor o calendário das atividades de ensino;
13 - propor a atualização da Legislação de Ensino;
14 - propor a realização de seminários e encontros relacionados com formação, especialização e aperfeiçoamento de ensino de praças;
15 - registrar, controlar e atualizar todas as atividades escolares; e
16 - expedir diplomas e certificados referentes aos cursos e estágios.
1 - executar as atividades de suprimento e manutenção previstas na cadeia de apoio logístico;
2 - dar quitação do material recebido;
3 - manter registro de estoque;
4 - manter sob controle o bem patrimonial, o de consumo e os serviços executados;
5 - executar a manutenção preventiva e corretiva do material;
6 - elaborar relatórios e sumários de apoio logístico;
7 - realizar o inventário anual do material;
8 - controlar a execução de serviços de montagem, construção, manutenção e substituição, efetuados por terceiros;
9 - fornecer dados a Diretoria de Apoio Logístico, para elaboração do Plano de Aplicação de Recursos;
10 - estabelecer normas de procedimentos em seu cara po de atuação, visando o bom andamento do serviço e o fiel cumprimento de suas atribuições;
11 - manter o controle estatístico de suas atividades;
12 - assessorar a Diretoria de Apoio Logístico nos processos de aquisição de materiais e execução de serviços, referentes a sua área de atuação;
13 - designar, em todos os ajustes, um executor, que terá acesso ao trabalho, cabendo-lhe fiscalizar e acompanhar a execução do mesmo, atestando a conclusão das etapas ajustadas;
14 - controlar a qualidade dos materiais adquiridos; e
15 - apresentar a Diretoria de Apoio Logístico relatórios analíticos das atividades desenvolvidas, qualitativa e quantitativamente.
1 - executar a política de saúde da Corporação;
2 - controlar e supervisionar as atividades de assistência médico-hospitalar, através de serviços médicos próprios, órgãos convenentes contratados, visando manter hígido o pessoal mi litar e seus dependentes;
3 - executar, através das respectivas Juntas Medicas, todas as inspeções de saúde, determinadas pela autoridade competente;
4 - apoiar a Diretoria de Pessoal na seleção de pessoal de nível médico ou paramédico, para a Policia Militar do Distrito Federal;
5 - propor a Diretoria de Apoio Logístico os órgãos de saúde em condições de prestar assistência médica ou paramédica a Corporação, através de convénio ou contratos, para execução de serviços especializados que a Policlínica não esteja em condições de realizar;
6 - propor a Diretoria de Apoio Logístico medidas tendentes ao aprimoramento do sistema de saúde da Corporação;
7 - propor padronização de técnicas de administração hospitalar;
8 - manter o controle estatístico de suas atividades;
9 - assessorar a Diretoria de Apoio Logístico nos processos de aquisição de material especializado;
10 - estabelecer normas da procedimento em seu campo de atuação, visando o bom andamento do serviço e o fiel cumprimento de suas atribuições;
11 - promover estágios e residências nas áreas para médicas e médicas;
12 - proporcionar a realização de estudos e pesquisas no campo das ciências médicas e paramédicas; e
13 - apresentar a Diretoria de Apoio Logístico relatórios analíticos das atividades desenvolvidas, qualitativa e quantitativamente.
1 - estabelecer programas de trabalho de conformidade com a política da Corporação e necessidades constatadas;
2 - promover as atividades assistenciais e de serviço social da Corporação, avaliando os seus resultados;
3 - efetuar pesquisas visando o melhor desenvolvimento das atividades de Bem-Estar Social;
4 - fornecer a Diretoria de Pessoal elementos para elaboração da política de Bem-Estar Social da Corporação;
5 - propor a Diretoria de Pessoal todas as medidas atinentes ao bom andamento do serviço, visando aprimorar o atendimento no campo especifico de sua atuação;
6 - gerir os recursos financeiros colocados a sua disposição;
7 - manter contatos com recursos comunitários, visando a sua utilização, segundo as necessidades constatadas;
8 - propor contratos ou convénios com entidades congêneres, visando o desenvolvimento do Centro de Assistência Social;
9 - orientar o atendimento das necessidades básicas do pessoal e seus dependentes, relacionadas aos aspectos morais, sociais, económicos, culturais e religiosos;
10 - prestar serviços sociais ao pessoal da Corporação e seus dependentes;
11 - cooperar com o Estado-Maior na programação de ações de caráter cívico-social; e
12 - apresentar a Diretoria de Pessoal relatórios analíticos das atividades desenvolvidas, qualitativa e quantitativamente.
CAPÍTULO IV
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Execução
TÍTULO III
PESSOAL
CAPÍTULO I
Do Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS);
- Aspirante-a-Oficial PM; e
- Alunos-Oficiais;
CAPÍTULO II
Do efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal
TlTULO IV
Disposições Transitórias e Finais
Distrito Federal, em 04 de Agosto de 1978
90º da República e 19º de Brasília
ALMO SEREJO FARIAS
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 17/08/1978
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31793, de 11 de junho de 2010 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30423, de 27 de maio de 2009 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28391, de 26 de outubro de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17308, de 23 de abril de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13407, de 29 de agosto de 1991
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11267, de 29 de setembro de 1988 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6147, de 11 de agosto de 1981
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6151, de 11 de agosto de 1981
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6149, de 11 de agosto de 1981
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6153, de 11 de agosto de 1981
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4524, de 26 de dezembro de 1978 · 2 menções