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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30423, de 27 de maio de 2009

Nº 30423/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 49, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal), e considerando o artigo 7º da Lei nº 3.163, de 04 de julho de 2003, constante nos autos do processo 360.000.404/2009, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 27 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, fica acrescido dos seguintes itens:

“Art. 27 (...)

14 - exercer com exclusividade, por meio de seu Diretor, a atribuição de ordenador de despesas, autorizar a sua realização, determinar a emissão de Nota de Empenho, autorizar pagamentos e a concessão de suprimento de fundos.

15 - emitir, por meio de seu Diretor, expresso e indelegável pronunciamento e controle sobre todas as contas, como ordenador de despesas.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 28/05/2009

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