Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30423, de 27 de maio de 2009
Nº 30423/2009
Altera o Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 49, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal), e considerando o artigo 7º da Lei nº 3.163, de 04 de julho de 2003, constante nos autos do processo 360.000.404/2009, DECRETA:
“Art. 27 (...)
14 - exercer com exclusividade, por meio de seu Diretor, a atribuição de ordenador de despesas, autorizar a sua realização, determinar a emissão de Nota de Empenho, autorizar pagamentos e a concessão de suprimento de fundos.
15 - emitir, por meio de seu Diretor, expresso e indelegável pronunciamento e controle sobre todas as contas, como ordenador de despesas.”
Brasília, 27 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 28/05/2009
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.