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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13407, de 29 de agosto de 1991

Nº 13407/1991

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivo do Decreto n° 11.267, de 29 de setembro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Art. 1.
— O item 15, do artigo 13 do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, modificado pelo Decreto n° 11.267, de 29 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
- ...........................................................................................................................

15 — decidir questões administrativas, podendo delegar competência, de acordo com o interesse do serviço, aos Chefe e Subchefe do Estado-Maior, bem como aos demais Comandantes, Chefes e Diretores de OPMs.

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1° do Decreto n° 11.267, de 29 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de agosto de 1991.

103° da República e 32° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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