Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13407, de 29 de agosto de 1991
Nº 13407/1991
Altera dispositivo do Decreto n° 11.267, de 29 de setembro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
15 — decidir questões administrativas, podendo delegar competência, de acordo com o interesse do serviço, aos Chefe e Subchefe do Estado-Maior, bem como aos demais Comandantes, Chefes e Diretores de OPMs.
Brasília-DF, 29 de agosto de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.