Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1072, de 30 de dezembro de 1969
DL 1072
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º, letra "a" do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item I e o art. 8º, item XVII, letra v , da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1969
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