Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1673, de 19 de abril de 1971
Nº 1673/1971
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PROMOÇÃO CAPÍTULO II – DO PROCESSAMENTO PROMOÇÕES DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO III – DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO CAPÍTULO IV – DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE CAPÍTULO V – DO CRITÉRIO PARA A CONTAGEM DE PONTOS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASEstabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei no. 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PROMOÇÃO
CAPÍTULO II
DO PROCESSAMENTO PROMOÇÕES DAS PROMOÇÕES
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- para a primeira vaga será escolhido um entre os dois oficiais que ocupam as duas primeiras classificações no Quadro de Acesso por Merecimento;
- para a segunda vaga será escolhido um oficial entre a sobra dos concorrentes à primeira vaga e mais dois que ocupam as duas classificações que vêm imediatamente a seguir no Quadro de Acesso por Merecimento;
- para a terceira vaga será escolhido um oficial entre as obra dos concorrentes à segunda vaga e mais dois que ocupam as duas classificações que vêm imediatamente a seguir no Quadro de Acesso por Merecimento;
- e assim por diante.
- Conceito excepcional ............4,0
- Conceito muito bom .............3,5
- Conceito bom ......................3,0
- Conceito regular ...................2,0
- Insuficiente ..........................0,0
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
CAPÍTULO V
DO CRITÉRIO PARA A CONTAGEM DE PONTOS
- PRIMEIRO ESCRUTÍNIO
A - Pontos Positivos
1 - Conceito do Comandante, Chefe ou Diretor:
2 - Tempo de efetivo serviço no exercício de funções essencialmente policiais-militares;
- só pode ser exercida por policiais-militares da ativa e corresponde, sempre a cargo ou encargos peculiares à Policia Militar do Distrito Federal, definidas em leis e regulamentos especiais, devendo constar dos Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos ou estar prevista dentro da estrutura administrativa da Corporação.
3 - Tempo de serviço arregimentado:
- 0,25 de ponto por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias.
4 - Tempo de serviço em função no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal, no Serviço Nacional de Informações.
- 0,25 de ponto por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias, até o máximo de 3 (três) anos consecutivos ou não,
5 - Tempo de serviço como Comandante de Tropa isolada, Chefe ou Diretor de repartição, estabelecimento, comissão ou órgão congênere, com autonomia administrativa, inclusive nas substituições por período igual ou superior a 6 (seis) meses, por motivo de cargo vago. Esses pontos serão computados nos postos de oficial subalterno e Capitão, apenas para promoção ao posto de Major e nos postos de oficial superior para as demais promoções;
6 - Tempo de serviço como aluno de Escolas e Cursos de Oficiais, como aproveitamento.
7 - Tempo de serviço como Instrutor de Escolas, Centros e Cursos, conforme sua natureza, assim classificados:
8 - Ferimento em ação:
9 - Trabalhos julgados úteis e aprovados por comissão especial designada pelo Comandante-Geral;
10 - Cursos:
- conceito Muito bom - 2,00 pontos
- conceito Bom - 1,50 pontos
- conceito Excepcional - 1,50 pontos
- conceito Muito Bom - 1,00 ponto
- conceito Bom - 0,50 de ponto.
- 0,25 de ponto por ano de curso até o máximo de 3 (três) anos.
Somente será computado um Curso desta Categoria.
1 - Soma dos pontos, referidos apenas ao posto atual, dos requisitos a que se referem os nos.... 3, 4, 5, e 6 dos pontos positivos do Primeiro Escrutínio com idêntico critério.
2 - Soma de:
TS 1 de bronze ............................0,10 ponto
TS 2 de prata ..............................0,15 de ponto
TS 3 de ouro ...............................0,20 de ponto
- 1ª. classe ..................................0,20 de ponto
- 2ª. classe ..................................0,10 de ponto
- 0,20 de ponto
- 0,50 de ponto
12 - Elogios individuais:
- 0,30 de ponto
- 0,20 de ponto
B - Pontos Negativos:
1 - Punições disciplinares, como oficial:
- uma prisão .................0,50 de ponto
- duas prisões ...............1,00 de ponto
- três prisões ................2,00 pontos
- quatro prisões ............4,00 pontos e, assim por diante, acrescentando-se na razão 2,00 pontos.
2 - Sentença passada em julgado por crime culposo:
- até 6 (seis) meses, inclusive ......... 2,50 pontos
- superior a 6 (seis) meses ..............5,00 pontos
- se o crime for doloso computa-se o acréscimo de 1,00 ponto
3 - Falta de aproveitamento em curso como oficial:
0,50 de ponto
- 0,30 de ponto por semestre ou fraçao igual ou superior a 90 (noventa) dias;
3 - Julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais, de acordo com o artigo 13 deste decreto, obedecendo ao seguinte critério:
- conceito Excepcional ................... 6,0
- conceito Muito Bom ..................... 4,1 a 5, 9; inclusive
- conceito Bom .............................. 2,1 a 4,00 inclusive
- conceitoRegular .......................... 0,5 a 2,0 inclusive
- conceito insuficiente ................... 0,0 a 0,4 inclusive.
4 - A soma dos pontos dos três itens acima dará o total segundo o qual será classificado o oficial no Quadro de Acesso por Merecimento, sendo inabilitado para ingresso neste Quadro aquele que obtiver conceito "Regular" ou inferior no julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Distrito Federal, 19 de abril de 1971
83º. da República e 11º. de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 20/04/1971
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6791, de 4 de junho de 1982
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4284, de 4 de agosto de 1978
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3767, de 5 de julho de 1977 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3695, de 16 de maio de 1977
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3279, de 11 de junho de 1976
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3236, de 30 de abril de 1976
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2871, de 31 de março de 1975
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2847, de 3 de março de 1975
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2397, de 8 de outubro de 1973 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2366, de 13 de setembro de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2237, de 13 de abril de 1973 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1683, de 30 de abril de 1971