Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4524, de 26 de dezembro de 1978
Nº 4524/1978
Retifica dispositivo do Decreto n° 4284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a aplicação da Lei n° 6450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
«Art. 58 — Fica assegurado o acesso ao primeiro e aos demais postos do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas aos atuais Subtenentes PM que, na data da entrada em vigor da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, satisfaçam todos os requisitos para concorrer às referidas promoções, de acordo com o Decreto n° 1.769, de 09 de agosto de 1971, do Governo do Distrito Federal».
Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1978
90° da República e 19° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.