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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4524, de 26 de dezembro de 1978

Nº 4524/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica dispositivo do Decreto n° 4284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a aplicação da Lei n° 6450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- O artigo 58 do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:

«Art. 58 — Fica assegurado o acesso ao primeiro e aos demais postos do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas aos atuais Subtenentes PM que, na data da entrada em vigor da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, satisfaçam todos os requisitos para concorrer às referidas promoções, de acordo com o Decreto n° 1.769, de 09 de agosto de 1971, do Governo do Distrito Federal».

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1978

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

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