Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6153, de 11 de agosto de 1981
Nº 6153/1981
Dá nova denominação ao Centro Médico Social da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA :
1 - executar a política de saúde da Corporação;
2 - controlar e supervisionar as atividades de assistência medico-hospitalar, através de serviços médicos próprios, órgãos convenentes contratados, visando manter hígido o pessoal militar e seus dependentes;
3 - executar, através das respectivas Juntas Médicas, todas as inspeções de saúde, determinadas pela autoridade com petente;
4 - apoiar a Diretoria de Pessoal na seleção de pessoal de nível médico ou paramédico, para a Polícia Militar do Distrito Federal;
5 - propor a Diretoria de Apoio Logístico os órgãos de saúde em condições de prestar assistência médica ou paramédica a Corporação, através de convénio ou contratos, para execução de serviços especializados que a Policlínica não esteja em condições de realizar;
6 - propor a Diretoria de Apoio Logístico medidas tendentes ao aprimoramento do sistema de saúde da Corporação.
7 - propor padronização de técnicas de administração hospitalar;
8 - manter o controle estatístico de suas atividades;
9 - assessorar a Diretoria de Apoio Logístico nos processos de aquisição de material especializado;
10 - estabelecer normas de procedimento em seu campo de atuação, visando o bom andamento do serviço e o fiel cumprimento de suas atribuições;
11 - promover estágios e residências nas áreas pra médicas e medicas;
12 - proporcionar a realização de estudos e pesquisas no campo das ciências médicas e paramédicas ; e
13 - apresentar a Diretoria de Apoio Logístico relatorios analiticos das atividades desenvolvidas, qualitativa e quantitativamente.
Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981
93º da Repúblic a e 22º de Brasília.
AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Paulo Azambuja de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 11/08/1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.