Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6151, de 11 de agosto de 1981
Nº 6151/1981
Dá nova denominação a Companhia de Manutenção e Apoio da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977.
DECRETA:
- Comandante
- Sub-Comandante
- Seção de Comando e Serviço
- Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico
- Seção de Suprimento e Manutenção de Intendência
- Seção de Suprimento e Manutenção de Obras.
1 - executar as atividades de suprimento e manutenção previstas na cadeia de apoio logístico;
2 - dar quitação do material recebido;
3 - manter registro de estoque;
4 - manter sob controle o bem patrimonial, o de consumo e os serviços executados;
5 - executar a manutenção preventiva e corretiva do material;
6 - elaborar relatórios e sumários de apoio logístico;
7 - realizar o inventario anual do material;
8 - controlar a execução de serviços de montagem, construção, manutenção e substituição, efetuados por terceiros;
9 - fornecer dados a Diretoria de Apoio Logístico, para elaboração do Plano de Aplicação de Recursos;
10 - estabelecer normas de procedimentos em seu campo de atuação, visando o bom andamento do serviço e o fiel cumprinento de suas atribuições;
11 - manter o controle estatístico de suas atividades;
12 - assessorar a Diretoria de Apoio Logístico nos processos de aquisição de materiais e execução de serviços, referentes a sua área de atuação;
13 - designar, em todos os ajustes, um executor que terá acesso ao trabalho, cabendo-lhe fiscalizar e acompanhar a execução do mesmo, atestando a conclusão das etapas ajustadas;
14 - controlar a qualidade dos materiais adquiridos; e
15 - apresentar a Diretoria de Apoio Logístico relatórios analíticos das atividades desenvolvidas, qualitativas e quantitativamente.
Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981
93º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Paulo Azámbuja de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 11/08/1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.