Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24619, de 26 de maio de 2004
Nº 24619/2004
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei n. 10.486, de 04 de julho de 2002 – Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e considerando proposta da Comissão instituída pelo Decreto nº 24.536, de 14 de abril de 2004, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 27/05/2004
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39627, de 11 de janeiro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35869, de 1 de outubro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35521, de 10 de junho de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35405, de 7 de maio de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34483, de 25 de junho de 2013 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34443, de 12 de junho de 2013 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34392, de 23 de maio de 2013 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31199, de 23 de dezembro de 2009 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30258, de 6 de abril de 2009 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30230, de 31 de março de 2009 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26593, de 23 de fevereiro de 2006