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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30230, de 31 de março de 2009

Nº 30230/2009

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Altera o caput do artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares do Distrito Federal, prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 30258 de 06/04/2009)

“

Art. 3.
A Gratificação do Serviço Voluntário será paga mensalmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).” (revogado(a) pelo(a) Decreto 30258 de 06/04/2009)
Art. 2.
Deverão ser acrescidas até 2.000 (duas mil) cotas de serviço voluntário, do quantitativo disponibilizado à Polícia Militar do Distrito Federal, aos policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, nos termos do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 24.534, de 14 de abril de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 01/04/2009

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