Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23101, de 12 de julho de 2002
Nº 23101/2002
Regulamenta no âmbito do Governo do Distrito Federal o art. 45, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro no art. 5º, da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, decreta:
Brasília, 12 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 132, de 15 de julho de 2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 02/08/2002
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39627, de 11 de janeiro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27272, de 21 de setembro de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26379, de 17 de novembro de 2005 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25860, de 19 de maio de 2005 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24619, de 26 de maio de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24277, de 8 de dezembro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23254, de 27 de setembro de 2002 · 2 menções