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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34443, de 12 de junho de 2013

Nº 34443/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera redação do parágrafo único do art. 3º A do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009, e do Decreto nº 34.392, de 23 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e considerando os eventos desportivos a serem realizados no Distrito Federal no presente ano, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 3º A do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009, e do Decreto nº 34.392, de 23 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoExcepcionalmente, no exercício de 2013, serão disponibilizadas mensalmente, à Polícia Militar do Distrito Federal, o quantitativo de 1.000 (mil) cotas, a contar de maio, e 4.000 (quatro mil) cotas, a contar de junho, de Serviço Voluntário além daquelas previstas no caput deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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