Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39627, de 11 de janeiro de 2019
Nº 39627/2019
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 - Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e considerando proposta da Comissão instituída pelo Decreto nº 24.536, de 14 de abril de 2004, DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46645, de 17 de dezembro de 2024
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45257, de 8 de dezembro de 2023
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