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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31199, de 23 de dezembro de 2009

Nº 31199/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntários os policiais militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o do artigo 3º, inciso 8º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e tendo em vista o no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 3º-A. Serão disponibilizadas, mensalmente, à Polícia Militar do Distrito Federal, o quantitativo de 25.000 (vinte e cinco mil) cotas de Serviço Voluntário”.

Art. 2.
Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009.

Brasília, 23 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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