Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31199, de 23 de dezembro de 2009
Nº 31199/2009
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntários os policiais militares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o do artigo 3º, inciso 8º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e tendo em vista o no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º-A. Serão disponibilizadas, mensalmente, à Polícia Militar do Distrito Federal, o quantitativo de 25.000 (vinte e cinco mil) cotas de Serviço Voluntário”.
Brasília, 23 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35869, de 1 de outubro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35521, de 10 de junho de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35405, de 7 de maio de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34443, de 12 de junho de 2013 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34392, de 23 de maio de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24619, de 26 de maio de 2004