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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34483, de 25 de junho de 2013

Nº 34483/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviços Voluntário aos Militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado.

Parágrafo únicoA fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computada como sendo de uma hora.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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