Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34483, de 25 de junho de 2013
Nº 34483/2013
Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviços Voluntário aos Militares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado.
Brasília, 25 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.