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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34392, de 23 de maio de 2013

Nº 34392/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Insere dispositivo ao Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntário aos policiais militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e considerando os eventos desportivos a serem realizados no Distrito Federal no presente ano, DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido no art. 3º A do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009, o seguinte parágrafo único:

“

Parágrafo únicoExcepcionalmente, no exercício de 2013, a contar de maio, serão disponibilizadas mensalmente, à Polícia Militar do Distrito Federal, o quantitativo de 1.000 (mil) cotas de Serviço Voluntário além daquelas previstas no caput deste artigo”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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