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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35869, de 1 de outubro de 2014

Nº 35869/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntário aos policiais militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica disponibilizado aos policiais militares do Distrito Federal, em caráter excepcional, no período eleitoral, que compreende o primeiro e segundo turnos, 4.000 (quatro mil) cotas de Serviço Voluntário além daquelas previstas no art. 3º A, do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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