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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30258, de 6 de abril de 2009

Nº 30258/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviços Voluntário ao militares do Distrito Federal e do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 2º e 3º, do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º- A Gratificação de que trata este artigo será devida de acordo com a quantidade de cotas de serviço voluntário efetivamente prestado.
§ 2º- Entende-se por cota de serviço voluntário cada serviço prestado pelo militar com duração entre oito e dez horas, conforme estabelecido previamente pelo Comando-Geral de cada Corporação.” (NR)

“Art. 3º - A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado.

Parágrafo único- A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computada como sendo de uma hora.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009 e demais disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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