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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35405, de 7 de maio de 2014

Nº 35405/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntário aos policiais militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica disponibilizado à Polícia Militar do Distrito Federal, em caráter excepcional, no exercício de 2014, a contar do mês de abril, o quantitativo de 5.000 (cinco mil) cotas mensais de Serviço Voluntário além daquelas previstas no art. 3º A, do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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