Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24536, de 14 de abril de 2004
Nº 24536/2004
Institui Comissão para regulamentar gratificação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica determinado aos Secretários de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e de Gestão Administrativa e aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que, em comissão, apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta que regulamente o pagamento da gratificação a que se refere o inciso VIII, do artigo 3º, da Lei 10.486, de 04 de julho de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2004.
116º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.