Decretos
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
CAPÍTULO V
DO COMITÊ GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
XVIII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.832, de 2019)
XXIII - Ministério das Cidades; (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)
XXVII - Secretaria de Governo da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)
XXVIII - Advocacia-Geral da União; e (Revogado pelo Decreto nº 9.832, de 2019)
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Seção II
Do Ministério da Defesa
Seção III
Do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
SEÇÃO III
Da Controladoria-Geral da União
Seção IV
Dos órgãos e das entidades da administração pública federal
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 1º .........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.....................................................................................................................................” (NR)
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018
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